Alice Haibara de Oliveira, Antonio Mauricio Fonseca de Oliveira, Carolina Margiotte Grohmann, Deborah Maria Garcia Lobo, Fabiano Maranhão, Fernanda Caldeira Sindlinger, Flávia Assumpção de Godoy Bueno, Gabriela Rosa Medeiros, Julia de Abreu, Karoline Santos Dantas, Larissa Alves da Silva, Maria Helena Muller Serikawa, Marina Marcela Herrero, Mário Sebastião Fiel Cabral,Maurício Azzolini, Reginaldo Modesto Barabba.
Lei Xiao e Verena Hauschild.
Segundo o Estatuto Social do Instituto Sawé, Artigo 21: A Diretoria é o órgão de direção e supervisão administrativa do INSTITUTO SAWÉ, composta por 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, dentre os associados fundadores e efetivos, que ocupam os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição.
Diretoria eleita em abril de 2022:
Segundo o Estatuto Social do Instituto Sawé, Artigo 23 – Compete à Diretoria: item (g) Criar grupos de trabalho, estabelecer diretorias não estatutárias, coordenadorias e quaisquer órgãos necessários para o bom desenvolvimento das atividades e fortalecimento institucional
Diretoria não estatutária eleita em abril de 2023:
Iberê Bandeira de Mello
Marina Madi Raposo
Pedro Matarazzo Aquino.
Ailton Krenak
Denilson Baniwa
Eduardo Viveiros de Castro
Jerá Poty Guarani
Marivelton Baré
Somos uma instituição plural, formada por pessoas e saberes, escolhendo pensar ações de forma complexa e coletiva para atender as diversas demandas das populações indígenas e tradicionais.
Missão:
Atender às diversas demandas das populações indígenas e tradicionais promovendo autonomia e protagonismo.
Visão:
Cooperação mútua pelo desenvolvimento humano e justiça social
Valores:
Pluralidade
Respeito
Protagonismo
Autonomia
Empatia
Solidariedade
I – INTRODUÇÃO
Dentre o conjunto de documentos que constituem a implantação do Programa de Integridade, baseado na legislação anticorrupção (Lei n.º 12.846/13 e Decreto n.º 8420/15), o Código de Conduta é o alicerce principal.
O presente documento apresenta o conjunto de regras criadas pelo INSTITUTO SAWÉ, cujo objetivo é prever os padrões comportamentais a serem observados por todos os integrantes e as consequências a serem impostas a quem deles se desviar. Além disso, o código de conduta é o documento que transmite interna ou externamente as boas práticas de governança, os padrões de conduta, direitos e deveres, garantindo, outrossim, segurança a todos que venham a se relacionar com o INSTITUTO SAWÉ.
O código de conduta deve ser fonte de consulta constante direcionando comportamentos e decisões, promovendo a disseminação da identidade do INSTITUTO SAWÉ.
II – INSTITUTO SAWÉ E SEUS VALORES
O INSTITUTO SAWÉ tem como finalidade atender as demandas dos povos tradicionais e contribuir nos diagnósticos para desenvolver, através de saberes plurais, processos e ferramentas que auxiliem grupos vítimas de processos históricos de extermínio e vulnerabilidade rumo a posição de demandantes e protagonistas no processo de revitalização cultural e na luta por direitos coletivos. Comprometido em oferecer um ambiente respeitoso e sem assédio para todos os funcionários, parceiros, associados, beneficiários e todos e todas que vierem a se relacionar, independentemente de idade, deficiência, etnia, gênero, estado civil, aparência física, opiniões políticas, raça, religião, orientação sexual etc. Isso inclui comentários verbais ofensivos e contato físico inadequado.
Pautado em seus valores, o INSTITUTO SAWÉ acredita que uma comunidade diversa cria uma comunidade mais forte e respeita a opinião de cada um dos integrantes. Encoraja a expressão de ideias e busca garantir que os valores de cada integrante sejam respeitados o tempo todo.
O INSTITUTO SAWÉ atuará com base nos princípios da moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.
III – POSTURA PRETENDIDA DE TODOS OS INTEGRANTES
Para o bom convívio de todos, cada integrante deve se comprometer a:
IV- RESPONSABILIDADE DOS INTEGRANTES
Os integrantes do INSTITUTO SAWÉ se comprometem a:
V – REPÚDIO EXPRESSO A CONDUTAS QUE CONFIGUREM ATOS DE CORRUPÇÃO OU FRAUDE E A SITUAÇÕES QUE POSSAM CONFIGURAR CONFLITOS DE INTERESSES
Cabe ao INSTITUTO SAWÉ :
VII – COMITÊ DE ÉTICA
O Comitê de Ética é responsável por identificar, controlar, informar, instruir e mitigar, por meio dos procedimentos adequados e de forma sigilosa, os riscos que o INSTITUTO SAWÉ possa vir a sofrer ante o descumprimento das leis, normas, diretrizes internas e/ou do presente Código de Conduta, além de fiscalizar e punir toda e qualquer violação dos seus termos. Compete ao Comitê de Ética garantir a eficácia das políticas do INSTITUTO SAWÉ e mantê-las atualizadas de acordo com a legislação e/ou necessidade, bem como publicá-la e divulgá-la aos integrantes.
O Comitê de Ética é composto por 1 (um) convidado não associado e 2 (dois) associados efetivos. Serão eleitos pela Assembleia Geral pelos associados efetivos e a gestão terá a duração de 3 (três) anos e coincidirá com o mandato da Diretoria Estatutária. São eles: Cristina Riscalla Madi, Fabiano Maranhão e Reginaldo Modesto Barabba.
VIII – CANAIS DE COMUNICAÇÃO E DE DENÚNCIA
O INSTITUTO SAWÉ disponibiliza os seguintes canais de acesso para dúvidas, consultas, denúncias para comunicação sobre violação ou suspeita de violação ao código de conduta, com mecanismos de proteção ao denunciante e demais comunicações, as quais serão recebidas e tratadas pelo Comitê de Ética: denunciainstitutosawe@gmail.com
De modo a garantir a privacidade dos participantes e terceiros as denúncias realizadas por meio do canal acima poderão ser feitas de forma anônima ou identificada, as quais serão tratadas de forma confidencial e segura pelo Comitê de Ética.
Todas as denúncias serão avaliadas com confidencialidade, imparcialidade, objetividade, razoabilidade, integridade e celeridade, ficando o Comitê de Ética comprometidos a apresentar ao denunciante as medidas adotadas com base nos preceitos do Código de Conduta.
IX -VIOLAÇÕES E PENALIDADES
Qualquer violação às normas contidas no Código de Conduta e na legislação resultará na aplicação de medidas disciplinares apropriadas, podendo, inclusive, levar à aplicação de advertências, suspensão do participante e desligamento, sem prejuízo de providências legais cabíveis.
A decisão a respeito da definição da pena a ser aplicada e do tratamento ao caso concreto será emitida pelo Comitê de Ética, a seu exclusivo critério, levando-se em consideração a gravidade da falta e a extensão do dano causado ao INSTITUTO SAWÉ ou um de seus participantes.
X – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais dos integrantes, caso eventualmente sejam utilizados para atividades relacionada a execução das finalidades do INSTITUTO SAWÉ, serão precedidas de autorização e seguindo os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
DECLARAÇÃO DE ACEITE
Todos os integrantes terão acesso ao presente código de conduta, poderão consultá-lo a qualquer tempo e declaram conhecê-lo, bem como comprometem-se em cumpri-lo mediante acordo.
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